terça-feira, 20 de maio de 2014

Artigos 28 ao 36 da minuta


Art. 28°. A não apresentação do artigo, conforme o §2º do Art. 6º desta resolução no prazo máximo de 15 dias após o término do semestre da “Elaboração e Submissão de Artigo”, o docente estará impedido de solicitar nova alocação da atividade de “elaboração e submissão de Artigos” durante o dobro do período.



Art. 29°. O docente estará obrigado a informar à Unidade Organizacional em que esta vinculada à aprovação externa do artigo submetido para quantificar e qualificar a produção cientifica do IFPA e alocar cópia da mesma à sua pasta funcional na Coordenação de Curso para efeito de Avaliação Externa do INEP (reconhecimento e renovação de reconhecimento).


Art. 30°. Entende-se por “Participação em Eventos Científicos e Culturais” como participações em reuniões, congressos, seminários, palestras, feiras, simpósio, fórum, mesa redonda, exposição de artes, montagens teatral, programas de televisão, programas de radio e intercâmbios que visem divulgar as inovações tecnológicas e culturais necessária para o desenvolvimento da pesquisa.




Art. 31°. O docente deverá informar à Unidade Organizacional em que esta vinculada sobre sua “Participação em Eventos Científicos e Culturais”, para alocação da atividade na carga horária do docente.



SEÇÃO III – DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS



Art. 32°. Será considerada “Atividade Administrativa” a ação do docente que contribuem para o desenvolvimento administrativo do IFPA, compreendendo:



I – Das atividades de gestão em comissões:

a) Participação na comissão própria de avaliação;

b) Participação na comissão permanente de pessoal docente;

c) Participação na comissão de prestação de contas anual;

d) Participação em comissão de processo administrativo disciplinar;

e) Participação em Comissão de Sindicância;

f) Participação na comissão própria de avaliação;

g) Participação na comissão permanente de pessoal docente;

h) Participação na comissão de prestação de contas anual;

i) Participação em comissão de processo administrativo disciplinar.



II – Das Atividades de gestão de cargos e funções:

a) Designação de cargo de direção;

b) Designação de função gratificada;



Parágrafo único: Para serem válidas as “Atividades Administrativas” deverão ser designadas pelo diretor geral do campus ou pelo reitor do IFPA, através do instrumento legal.



Art. 33°. Entende-se por “Atividade Administrativa” o desenvolvimento de funções e cargos de direção e apoio em comissões de forma geral.



Parágrafo único: Os docentes designados para ocupação de funções destinarão aos valores mínimos e máximos de distribuição de carga horária de acordo com o regime de trabalho para exercício da função administrativa, mensurados no anexo I, na coluna “Atividade Administrativa”.



CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM PROJETOS/PROGRAMA E CONVÊNIOS



Art. 34°. A participação do docente em Programas/Projetos e Convênios não poderá prejudicar a carga-horária regular de atuação e o atendimento ao Plano de Metas de cada Campi do IFPA, a fim de não comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades regulares de ensino, pesquisa e extensão da Instituição



Art. 35°. Ficará condicionada a participação do docente em Programas/ Projetos e Convênios ao limite de sua participação e carga horária (hora em sala de aula) nos cursos regulares ofertados no Campus.



Art. 36°. O docente que estiver legalmente afastado de suas atividades profissionais junto a Instituição ficará impedido de participar de qualquer atividade no desenvolvimento de Programas/ Projeto e Convênios desenvolvidos pelo IFPA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário