Art.
28°. A não apresentação do artigo, conforme o
§2º do Art. 6º desta resolução no prazo máximo de 15 dias após
o término do semestre da “Elaboração e Submissão de Artigo”,
o docente estará impedido de solicitar nova alocação da atividade
de “elaboração e submissão de Artigos” durante o dobro
do período.
Art.
29°. O docente estará obrigado a informar à
Unidade Organizacional em que esta vinculada à aprovação externa
do artigo submetido para quantificar e qualificar a produção
cientifica do IFPA e alocar cópia da mesma à sua pasta funcional na
Coordenação de Curso para efeito de Avaliação Externa do INEP
(reconhecimento e renovação de reconhecimento).
Art.
30°. Entende-se por “Participação em
Eventos Científicos e Culturais” como participações em
reuniões, congressos, seminários, palestras, feiras, simpósio,
fórum, mesa redonda, exposição de artes, montagens teatral,
programas de televisão, programas de radio e intercâmbios que visem
divulgar as inovações tecnológicas e culturais necessária para o
desenvolvimento da pesquisa.
Art.
31°. O docente deverá informar à Unidade
Organizacional em que esta vinculada sobre sua “Participação
em Eventos Científicos e Culturais”, para alocação da
atividade na carga horária do docente.
SEÇÃO
III – DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art.
32°. Será considerada “Atividade
Administrativa” a ação do docente que contribuem para o
desenvolvimento administrativo do IFPA, compreendendo:
I
– Das atividades de gestão em comissões:
a)
Participação na comissão própria de avaliação;
b)
Participação na comissão permanente de pessoal docente;
c)
Participação na comissão de prestação de contas anual;
d)
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar;
e)
Participação em Comissão de Sindicância;
f)
Participação na comissão própria de avaliação;
g)
Participação na comissão permanente de pessoal docente;
h)
Participação na comissão de prestação de contas anual;
i)
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar.
II
– Das Atividades de gestão de cargos e funções:
a)
Designação de cargo de direção;
b)
Designação de função gratificada;
Parágrafo
único: Para serem válidas as “Atividades Administrativas”
deverão ser designadas pelo diretor geral do campus ou pelo reitor
do IFPA, através do instrumento legal.
Art.
33°. Entende-se por “Atividade Administrativa” o
desenvolvimento de funções e cargos de direção e apoio em
comissões de forma geral.
Parágrafo
único: Os docentes designados para ocupação de funções
destinarão aos valores mínimos e máximos de distribuição de
carga horária de acordo com o regime de trabalho para exercício da
função administrativa, mensurados no anexo I, na coluna “Atividade
Administrativa”.
CAPÍTULO
IV – DA PARTICIPAÇÃO DOCENTE EM PROJETOS/PROGRAMA E CONVÊNIOS
Art.
34°. A participação do docente em Programas/Projetos e
Convênios não poderá prejudicar a carga-horária regular de
atuação e o atendimento ao Plano de Metas de cada Campi do IFPA, a
fim de não comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades
regulares de ensino, pesquisa e extensão da Instituição
Art.
35°.
Ficará condicionada a participação do docente em Programas/
Projetos e Convênios ao limite de sua participação e carga horária
(hora em sala de aula)
nos cursos regulares ofertados no Campus.
Art.
36°.
O docente que estiver legalmente afastado de suas atividades
profissionais junto a Instituição ficará impedido de participar de
qualquer atividade no desenvolvimento de Programas/ Projeto e
Convênios desenvolvidos pelo IFPA.
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