O
PRESIDENTE DO CONSELHO
SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Estatuto do IFPA, publicado no Diário
Oficial da União n° XXX,
do dia 31/08/2009, Seção 1, fl. 06, bem como, nas legislações
correlatas,
RESOLVE:
Art.
1°. Estabelecer as Atividades dos ocupantes dos Cargos da
Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
durante a respectiva Jornada ou Regime de Trabalho no âmbito do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.
CAPÍTULO
I – DAS DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES
Art.
2°. A normatização tem como objetivo orientar o planejamento,
a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de
atividades na Jornada ou Regime de Trabalho dos Cargos de Professor
EBTT e Professor Titular EBTT do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Pará, com as seguintes diretrizes:
I
– Estimular e valorizar a produção acadêmica nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão.
II
– Atender aos indicadores e parâmetros (Anexo I) qualitativos e
quantitativos acadêmicos institucionais, que conduzem a excelência
nas avaliações de cursos e programas do IFPA;
III
– Estabelecer referenciais que possibilitem equalizar o
desenvolvimento das atividades docentes dos Campi do IFPA;
IV
– Balizar a concepção, execução e avaliação do Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI do IFPA;
V
– Valorizar o perfil da instituição e ao cumprimento da Lei nº
11.892/2008.
Art.
3°. Os docentes incumbir-se-ão de:
- Participar da elaboração e revisão da proposta pedagógica dos Cursos e do Projeto Político Pedagógico do Campus;
- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica dos cursos em que estiver vinculado;
- Zelar pela aprendizagem dos alunos.
- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
- Ministrar os dias letivos estabelecidos no calendário acadêmico, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade;
- Promover o ensino, pesquisa e extensão visando o desenvolvimento regional a qual está inserido o IFPA em todos os níveis e modalidades de ensino.
- Manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos no Sistema de Controle Acadêmico - SCA, e ao final de cada bimestre conforme data estabelecida no calendário letivo entregar as notas ao Setor de Registro Acadêmico e à Coordenação.
- Participar de reuniões institucionais quando convocado;
- Orientar TAC, Monografia, Dissertação e Tese; e supervisionar estágio curricular obrigatório, quando solicitado;
- Entregar, antes do início de cada semestre/ano letivo, os planejamentos de ensino na coordenação de curso e setor pedagógico;
- Cumprir a carga-horária de trabalho de acordo com a tabela do Anexo I desta Resolução, em todas as atividades especificadas;
- Manter atualizada sua pasta funcional no campus em que está lotado, bem como o currículo na Plataforma Lattes;
Planejar
e acompanhar as visitas de técnicas e Micro-estágios, quando for de
sua competência.
CAPÍTULO
II – DA JORNADA OU REGIME DE TRABALHO
Art.
4º. O docente do Instituto federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Pará, será submetido a um dos seguintes regimes de
trabalho:
I
– Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;
II
– Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2
(dois) turnos diários completos;
III
– Dedicação exclusiva, 40 (quarenta) horas semanais, em 2 (dois)
turnos diários completos e impedido do exercício de outra atividade
remunerada pública ou privada.
§
1º - No regime de 40h e Dedicação Exclusiva, admitir-se-á:
a)
Participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com
as funções de magistério;
b)
Participação em comissões julgadoras ou verificadoras,
relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão;
c)
Percepção de direitos autorais ou correlatos;
d)
Colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua
especialidade devidamente aprovada pela célula administrativa de
imediata chefia e/ou gestão máxima da instituição.
e)
Elaboração, Coordenação, Participação, Orientação e Execução
de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão.
f)
Participação em Comissões Institucionais;
§
2º - Os docentes em regimes de 40h e DE deverão, observada sua
formação profissional e/ou nível de qualificação, atuar em todos
os níveis e modalidades de ensino ofertado pelo IFPA.
Art.
5°. As faltas às atividades
desempenhadas pelo docente por motivo de tratamento da própria saúde
poderão ser justificadas mediante atestado médico, apresentado a
área de Pessoal do Campus, no prazo máximo de 03 (três) dias, a
contar da data do afastamento.
Parágrafo
Único: Os professores após seu retorno as atividades deverão
apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ao Coordenador
do Curso ou seu Equivalente plano de reposição das aulas não
ministradas, o que deverá ocorrer até o mês subseqüente ao da
ocorrência, seguindo os trâmites da organização didática do
IFPA.
Art.
6°. As faltas decorrentes de outros motivos que não sejam por
motivo de tratamento da própria saúde poderão ser abonada pela
chefia imediata desde que seja feito a justificativa no prazo não
superior a 3 (três) dias após a data do afastamento e deverão ser
condicionadas a elaboração de estratégia para reposição das
aulas não ministradas, no período até o mês subseqüente ao da
ocorrência, seguindo os trâmites da organização didática do
IFPA.
Art.
7°. As ausências injustificadas pelos Professores ou aquelas
não abonadas pelas chefias imediatas ou, ainda, as faltas não
compensadas implicarão na perda da remuneração do dia.
§
1° - Entende-se como ausência ou falta ao serviço àquelas que
ocasionam o não cumprimento regular das atividades de ensino,
pesquisa, extensão e administrativa programada no calendário
acadêmico.
§
2° - A Chefia Imediata poderá abonar as ausências justificadas, os
atrasos e as saídas antecipadas mediante a compensação das horas.
CAPÍTULO
III – DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES
Art.
8º. A distribuição das atividades dar-se-ão de acordo com o
regime de trabalho e as atividades desempenhadas pelo docente,
conforme quadro de Distribuição de Carga Horária Docente por
Regime de Trabalho, Anexo I.
§1°
Antes do início de cada período letivo, a Chefia do Departamento ou
a Coordenação de Curso deve distribuir a carga horária de ensino
de cada professor observando os limites previstos no Anexo I desta
Resolução e as demandas das coordenações de cursos.
§2°
Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem ser orientados pelos
objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos
Cursos, os Planejamentos dos Departamentos e/ou Coordenações e ao
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
§
3° O Plano Individual de Trabalho Docente deve ser submetido à
aprovação pela Chefia do Departamento ou Coordenação de acordo
com a lotação do docente.
§
4° Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem estar
acessíveis à comunidade discente, servindo de referência para
acompanhamento e avaliação do professor.
§5°
A Chefia de Departamento e a Coordenação de Curso, apoiados pelos
órgãos executivos do IFPA, deverão promover as condições
necessárias ao exercício da docência em conformidade com os
objetivos estabelecidos para a unidade acadêmica nos aspectos
quantitativos e qualitativos.
Art.
9°. São consideradas atividades dos Professores EBTT: Ensino,
Pesquisa e Extensão, além da Administrativa.
CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 21/05/2014:
ResponderExcluirArt. 2°. A normatização tem como objetivo orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de atividades na Jornada ou Regime de Trabalho dos Cargos de Professor EBTT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, com as seguintes diretrizes:
....
Art. 3°________
III. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
IV. SUPRIMIDO POR JÁ ESTAR CONTEMPLADO NO ITEM III
VII. Promover o ensino, pesquisa, inovação e extensão visando o desenvolvimento regional a qual está inserido o IFPA em todos os níveis e modalidades de ensino.
VIII. Manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos no sistema de registro acadêmico adotado pela instituição, e ao final de cada bimestre conforme data estabelecida no calendário letivo entregar as notas ao Setor de Registro Acadêmico e à Coordenação.
X. Orientar trabalho acadêmico de conclusão de curso, Monografia, Dissertação e Tese; e supervisionar estágio curricular obrigatório, quando solicitado;
XI. Entregar, antes do início de cada semestre/ano letivo, os planejamentos de ensino na chefia imediata;
PARAGRAFO UNICO: Os programas que envolvam recebimento de bolsas, ou qualquer outra remuneração, não contarão na carga horária docente.
..........
CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 21/05/2014 (CONTINUAÇÃO):
ResponderExcluirCAPÍTULO II – DA JORNADA OU REGIME DE TRABALHO
Art. 4º___________
I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
§ 1o Excepcionalmente, O IFPA poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
§ 2o O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.
§ 3o Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses:
I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior do IFPA.
§ 4o O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:
I - participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior do IFPA, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio; e
II - ser cedido a título especial, mediante deliberação do Conselho Superior do IFPA, para ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, com ônus para o cessionário
..........
CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 21/05/2014 (CONTINUAÇÃO):
ResponderExcluirPARAGRAFO UNICO: Os casos não contemplados nos Art. 5º e Art. 6º serão contemplados pela lei 8.112/90
.........
Art. 7°. As ausências injustificadas pelos Professores ou aquelas não abonadas pelas chefias imediatas ou, ainda, as faltas não compensadas implicarão na perda da remuneração, proporcional a hora não trabalhada.
§ 1° - Entende-se como ausência ou falta ao serviço àquelas que ocasionam o não cumprimento regular das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa programada no calendário acadêmico.
§ 2° - SUPRIMIDO POR JÁ ESTAR CONTEMPLADO NOS ARTIGOS Art. 5° Art. 6°
.........
CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES
Art. 8º_______
§1° Antes do início de cada período letivo, a diretoria de ensino deve distribuir a carga horária de ensino de cada professor, considerando a disponibilidade deste e observando os limites previstos no Anexo I desta Resolução.
Sobre o parágrafo 1º do artigo 7º.
ExcluirPrezados, não pode uma resolução ir de encontro à lei, a lei 8.112 determina que inclusive os atrasos sejam descontados dos vencimentos do servidor quanto mais as faltas, não existe possibilidade legal de não se descontar do docente faltoso o valor da parcela de remuneração sob a justificativa de que a falta não ocasionou prejuízo às "atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa programada no calendário acadêmico".
O docente é sob todos os aspectos um servidor público de forma que está sujeito aos ditames da lei, se o mesmo está sob regime de dedicação exclusiva ou mesmo 40 horas semanais o mínimo que pode fazer é comparecer ao trabalho todos os dias da semana ( e 8 horas por dia).
Quando vemos iniciativas como essa que tendem a "normatizar" os malfeitos dos servidores públicos entendemos os motivos que levam os cidadãos a nos chamar de vagabundos, pois atitudes como essa provam que eles tem razão.
Artigo 3º.Art. 3°. Os docentes incumbir-se-ão de:
ResponderExcluirXIII - Orientar alunos monitores/bolsistas vinculados a projetos de pesquisa e extensão;
XIV - Participar de atividades de extensão, reconhecida pela IFE, sob forma de prestação de serviços, assessoria ou consultoria técnico-científica, artístico ou desportiva;
XV - Ser membro de Conselho Técnico - Pedagógico ou similar, na instituição;
XVI - Orientar e co-orientar alunos em projetos integrados/projetos de pesquisa científica, tecnológica e didática;
XVII - Coordenar projetos de pesquisa, de ensino , de extensão e/ou eventos;
XVIII - Participar em banca de avaliação de Monografia, de qualificação de Mestrado ou Doutorado, de defesa de dissertação ou tese e em banca instituída por Portaria para fins de Processo Funcional, processo Seletivo de Doutorado/Mestrado, Processo Seletivo de Professor Substituto, de bolsistas, de monitores, Concurso Público de Admissão, ou similar;
XIX -Participação da organização de eventos regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;
XX - Produção e publicação de matéria/trabalho acadêmico-cientifico-cultural (artigos, trabalhos, livros, memoriais, teses, dissertações ou similar;
XXI - Invenção ou protótipo desenvolvido ou registrado;
XXII - Participar/ Coordenar comissões externas a IFE, desde que, autorizado pela Instituição;
Acrescento
ExcluirXIV Participar de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em outras instituições reconhecidas pelo MEC como membro integrante da atividade que desempenhará em tal instituição, desde que não haja prejuízos para a instituição da qual o servidor tenha vinculo empregatício, considerando a liberação da chefia imediata
Art 9º - São consideradas atividades de professores EBTT, as que compreendem:
ResponderExcluirI - docentes, strictu senso, lacto, senso, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, a distância, especial e superior, reconhecidas pelos órgãos correspondentes ou pela Diretoria de Ensino na instituição onde não houver órgão colegiado;
II - as didáticas e de orientação em projetos de pesquisa, extensão reconhecidas e aprovados pelas Comissões de Pesquisa e Extensão ou órgão equivalente; e;
III as didáticas de assessoramento a alunos, estando ai compreendidas as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos de final de curso e de estágios curriculares.
CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 26/05/2014 (CONTINUAÇÃO):
ResponderExcluirSEÇÃO I – DO ENSINO
Art. 11°______________________
II – Planejamento, Preparação de Aula e/ou Confecção de material didático;
II – Participação em Reuniões Pedagógicas, Colegiado, Coordenação, NDE, comissões e Gestão;
IV – Supervisão de Estágio Curricular;
V – Orientação e/ou Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Dissertação e Tese;
X – Planejar e acompanhar as visitas técnicas e Micro-estágios ;
XI – Participação em projetos de Ensino.
Art. 12°. O Planejamento e Preparação de Aula está vinculada diretamente às Atividades em Sala de aula. É uma atividade educacional desenvolvida em ambiente externo a sala de aula, que reflete a atenção com o trabalho pedagógico e traz melhorias ao processo de ensino aprendizagem.
Art. 13°. Entende-se por Atividades em Sala de aula como atividade de natureza teórico-prático dos conteúdos programáticos descritos nos projetos pedagógicos de cursos a serem desempenhados em sala de aula, laboratório, campo e em ambiente tecnológico em todas as modalidades e níveis de ensino ofertados pelo IFPA.
CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 26/05/2014 (CONTINUAÇÃO):
ResponderExcluirSEÇÃO I – DO ENSINO
Art. 14°. Serão consideradas Atividades em Sala de aula, as ações do docente, diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares do IFPA, compreendendo:
I – Ministrar conteúdo programático;
II – Visitas técnicas;
III – Orientação de atividades complementares;
IV – Supervisão de estágio curricular;
V – Orientação do projeto integrador;
VI - Orientação e/ou Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Dissertação e Tese.
Art. 15º. O Plano Individual de Trabalho (PIT) é um instrumento norteador das atividades docentes a serem realizadas semestralmente no âmbito do ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou gestão institucional de acordo com seu regime de trabalho. Deverá conter os seguintes itens:
VII- carga horária de representação, se houver, especificando o órgão ou entidade, horário de trabalho e a portaria de designação;
Art. 16º. O Plano Individual de Trabalho deve estar de acordo com as atividades desempenhadas pelo docente, conforme quadro de Distribuição de Carga Horária Docente por Regime de Trabalho, Anexo I.
Precisa descrever a Carga Horaria Docente do Anexo I
§1° Antes do início de cada período letivo, a diretoria de ensino deve distribuir a carga horária de ensino de cada professor, considerando a disponibilidade deste informada no Plano Individual de Trabalho e observando os limites previstos no Anexo I desta Resolução.
§2° Os Planos Individuais de Trabalho devem ser orientados pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, os Planejamentos dos Departamentos e/ou Coordenações e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
§ 3° O Plano Individual de Trabalho deve ser submetido à aprovação pelo colegiado especifico, de acordo com a lotação do docente, com posterior homologação pela chefia imediata e Diretoria de Ensino.
§5° A chefia imediata do docente e a Diretoria de Ensino, apoiados pelos órgãos executivos do IFPA, deverão promover as condições necessárias ao exercício da docência em conformidade com os objetivos estabelecidos para a unidade acadêmica nos aspectos quantitativos e qualitativos.