terça-feira, 20 de maio de 2014

Artigos 1 ao 9 da minuta


O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Estatuto do IFPA, publicado no Diário Oficial da União n° XXX, do dia 31/08/2009, Seção 1, fl. 06, bem como, nas legislações correlatas,



RESOLVE:



Art. 1°. Estabelecer as Atividades dos ocupantes dos Cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico durante a respectiva Jornada ou Regime de Trabalho no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará.




CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES



Art. 2°. A normatização tem como objetivo orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de atividades na Jornada ou Regime de Trabalho dos Cargos de Professor EBTT e Professor Titular EBTT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, com as seguintes diretrizes:

I – Estimular e valorizar a produção acadêmica nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

II – Atender aos indicadores e parâmetros (Anexo I) qualitativos e quantitativos acadêmicos institucionais, que conduzem a excelência nas avaliações de cursos e programas do IFPA;

III – Estabelecer referenciais que possibilitem equalizar o desenvolvimento das atividades docentes dos Campi do IFPA;



IV – Balizar a concepção, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI do IFPA;

V – Valorizar o perfil da instituição e ao cumprimento da Lei nº 11.892/2008.



Art. 3°. Os docentes incumbir-se-ão de:

  1. Participar da elaboração e revisão da proposta pedagógica dos Cursos e do Projeto Político Pedagógico do Campus;
  2. Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica dos cursos em que estiver vinculado;
  3. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
  4. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
  5. Ministrar os dias letivos estabelecidos no calendário acadêmico, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
  6. Colaborar com as atividades de articulação da Instituição com as famílias e a comunidade;
  7. Promover o ensino, pesquisa e extensão visando o desenvolvimento regional a qual está inserido o IFPA em todos os níveis e modalidades de ensino.
  8. Manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos no Sistema de Controle Acadêmico - SCA, e ao final de cada bimestre conforme data estabelecida no calendário letivo entregar as notas ao Setor de Registro Acadêmico e à Coordenação.
  9. Participar de reuniões institucionais quando convocado;
  10. Orientar TAC, Monografia, Dissertação e Tese; e supervisionar estágio curricular obrigatório, quando solicitado;
  11. Entregar, antes do início de cada semestre/ano letivo, os planejamentos de ensino na coordenação de curso e setor pedagógico;
  12. Cumprir a carga-horária de trabalho de acordo com a tabela do Anexo I desta Resolução, em todas as atividades especificadas;
  13. Manter atualizada sua pasta funcional no campus em que está lotado, bem como o currículo na Plataforma Lattes;



Planejar e acompanhar as visitas de técnicas e Micro-estágios, quando for de sua competência.



CAPÍTULO II – DA JORNADA OU REGIME DE TRABALHO



Art. 4º. O docente do Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I – Tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho;

II – Tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos;

III – Dedicação exclusiva, 40 (quarenta) horas semanais, em 2 (dois) turnos diários completos e impedido do exercício de outra atividade remunerada pública ou privada.

§ 1º - No regime de 40h e Dedicação Exclusiva, admitir-se-á:

a) Participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de magistério;

b) Participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino, pesquisa e extensão;

c) Percepção de direitos autorais ou correlatos;

d) Colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade devidamente aprovada pela célula administrativa de imediata chefia e/ou gestão máxima da instituição.

e) Elaboração, Coordenação, Participação, Orientação e Execução de Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão.

f) Participação em Comissões Institucionais;

§ 2º - Os docentes em regimes de 40h e DE deverão, observada sua formação profissional e/ou nível de qualificação, atuar em todos os níveis e modalidades de ensino ofertado pelo IFPA.



Art. 5°. As faltas às atividades desempenhadas pelo docente por motivo de tratamento da própria saúde poderão ser justificadas mediante atestado médico, apresentado a área de Pessoal do Campus, no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da data do afastamento.



Parágrafo Único: Os professores após seu retorno as atividades deverão apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, ao Coordenador do Curso ou seu Equivalente plano de reposição das aulas não ministradas, o que deverá ocorrer até o mês subseqüente ao da ocorrência, seguindo os trâmites da organização didática do IFPA.



Art. 6°. As faltas decorrentes de outros motivos que não sejam por motivo de tratamento da própria saúde poderão ser abonada pela chefia imediata desde que seja feito a justificativa no prazo não superior a 3 (três) dias após a data do afastamento e deverão ser condicionadas a elaboração de estratégia para reposição das aulas não ministradas, no período até o mês subseqüente ao da ocorrência, seguindo os trâmites da organização didática do IFPA.



Art. 7°. As ausências injustificadas pelos Professores ou aquelas não abonadas pelas chefias imediatas ou, ainda, as faltas não compensadas implicarão na perda da remuneração do dia.

§ 1° - Entende-se como ausência ou falta ao serviço àquelas que ocasionam o não cumprimento regular das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa programada no calendário acadêmico.

§ 2° - A Chefia Imediata poderá abonar as ausências justificadas, os atrasos e as saídas antecipadas mediante a compensação das horas.



CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES



Art. 8º. A distribuição das atividades dar-se-ão de acordo com o regime de trabalho e as atividades desempenhadas pelo docente, conforme quadro de Distribuição de Carga Horária Docente por Regime de Trabalho, Anexo I.



§1° Antes do início de cada período letivo, a Chefia do Departamento ou a Coordenação de Curso deve distribuir a carga horária de ensino de cada professor observando os limites previstos no Anexo I desta Resolução e as demandas das coordenações de cursos.



§2° Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem ser orientados pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, os Planejamentos dos Departamentos e/ou Coordenações e ao Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.



§ 3° O Plano Individual de Trabalho Docente deve ser submetido à aprovação pela Chefia do Departamento ou Coordenação de acordo com a lotação do docente.



§ 4° Os Planos Individuais de Trabalho Docente devem estar acessíveis à comunidade discente, servindo de referência para acompanhamento e avaliação do professor.



§5° A Chefia de Departamento e a Coordenação de Curso, apoiados pelos órgãos executivos do IFPA, deverão promover as condições necessárias ao exercício da docência em conformidade com os objetivos estabelecidos para a unidade acadêmica nos aspectos quantitativos e qualitativos.



Art. 9°. São consideradas atividades dos Professores EBTT: Ensino, Pesquisa e Extensão, além da Administrativa.

9 comentários:

  1. CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 21/05/2014:

    Art. 2°. A normatização tem como objetivo orientar o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação da distribuição de atividades na Jornada ou Regime de Trabalho dos Cargos de Professor EBTT do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, com as seguintes diretrizes:
    ....
    Art. 3°________

    III. Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
    IV. SUPRIMIDO POR JÁ ESTAR CONTEMPLADO NO ITEM III
    VII. Promover o ensino, pesquisa, inovação e extensão visando o desenvolvimento regional a qual está inserido o IFPA em todos os níveis e modalidades de ensino.
    VIII. Manter atualizados os registros acadêmicos dos alunos no sistema de registro acadêmico adotado pela instituição, e ao final de cada bimestre conforme data estabelecida no calendário letivo entregar as notas ao Setor de Registro Acadêmico e à Coordenação.
    X. Orientar trabalho acadêmico de conclusão de curso, Monografia, Dissertação e Tese; e supervisionar estágio curricular obrigatório, quando solicitado;
    XI. Entregar, antes do início de cada semestre/ano letivo, os planejamentos de ensino na chefia imediata;
    PARAGRAFO UNICO: Os programas que envolvam recebimento de bolsas, ou qualquer outra remuneração, não contarão na carga horária docente.
    ..........

    ResponderExcluir
  2. CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 21/05/2014 (CONTINUAÇÃO):

    CAPÍTULO II – DA JORNADA OU REGIME DE TRABALHO
    Art. 4º___________
    I - 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
    II - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
    § 1o Excepcionalmente, O IFPA poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
    § 2o O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas nesta Lei.
    § 3o Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses:
    I - ocupação de cargo de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos; ou
    II - participação em outras ações de interesse institucional definidas pelo conselho superior do IFPA.
    § 4o O professor, inclusive em regime de dedicação exclusiva, desde que não investido em cargo em comissão ou função de confiança, poderá:
    I - participar dos órgãos de direção de fundação de apoio de que trata a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, nos termos definidos pelo Conselho Superior do IFPA, observado o cumprimento de sua jornada de trabalho e vedada a percepção de remuneração paga pela fundação de apoio; e
    II - ser cedido a título especial, mediante deliberação do Conselho Superior do IFPA, para ocupar cargo de dirigente máximo de fundação de apoio de que trata a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, com ônus para o cessionário
    ..........

    ResponderExcluir
  3. CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 21/05/2014 (CONTINUAÇÃO):

    PARAGRAFO UNICO: Os casos não contemplados nos Art. 5º e Art. 6º serão contemplados pela lei 8.112/90
    .........
    Art. 7°. As ausências injustificadas pelos Professores ou aquelas não abonadas pelas chefias imediatas ou, ainda, as faltas não compensadas implicarão na perda da remuneração, proporcional a hora não trabalhada.
    § 1° - Entende-se como ausência ou falta ao serviço àquelas que ocasionam o não cumprimento regular das atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa programada no calendário acadêmico.
    § 2° - SUPRIMIDO POR JÁ ESTAR CONTEMPLADO NOS ARTIGOS Art. 5° Art. 6°

    .........
    CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DOS PROFESSORES
    Art. 8º_______
    §1° Antes do início de cada período letivo, a diretoria de ensino deve distribuir a carga horária de ensino de cada professor, considerando a disponibilidade deste e observando os limites previstos no Anexo I desta Resolução.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Sobre o parágrafo 1º do artigo 7º.
      Prezados, não pode uma resolução ir de encontro à lei, a lei 8.112 determina que inclusive os atrasos sejam descontados dos vencimentos do servidor quanto mais as faltas, não existe possibilidade legal de não se descontar do docente faltoso o valor da parcela de remuneração sob a justificativa de que a falta não ocasionou prejuízo às "atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativa programada no calendário acadêmico".
      O docente é sob todos os aspectos um servidor público de forma que está sujeito aos ditames da lei, se o mesmo está sob regime de dedicação exclusiva ou mesmo 40 horas semanais o mínimo que pode fazer é comparecer ao trabalho todos os dias da semana ( e 8 horas por dia).
      Quando vemos iniciativas como essa que tendem a "normatizar" os malfeitos dos servidores públicos entendemos os motivos que levam os cidadãos a nos chamar de vagabundos, pois atitudes como essa provam que eles tem razão.

      Excluir
  4. Artigo 3º.Art. 3°. Os docentes incumbir-se-ão de:
    XIII - Orientar alunos monitores/bolsistas vinculados a projetos de pesquisa e extensão;
    XIV - Participar de atividades de extensão, reconhecida pela IFE, sob forma de prestação de serviços, assessoria ou consultoria técnico-científica, artístico ou desportiva;
    XV - Ser membro de Conselho Técnico - Pedagógico ou similar, na instituição;
    XVI - Orientar e co-orientar alunos em projetos integrados/projetos de pesquisa científica, tecnológica e didática;
    XVII - Coordenar projetos de pesquisa, de ensino , de extensão e/ou eventos;
    XVIII - Participar em banca de avaliação de Monografia, de qualificação de Mestrado ou Doutorado, de defesa de dissertação ou tese e em banca instituída por Portaria para fins de Processo Funcional, processo Seletivo de Doutorado/Mestrado, Processo Seletivo de Professor Substituto, de bolsistas, de monitores, Concurso Público de Admissão, ou similar;
    XIX -Participação da organização de eventos regionais, estaduais, nacionais ou internacionais;
    XX - Produção e publicação de matéria/trabalho acadêmico-cientifico-cultural (artigos, trabalhos, livros, memoriais, teses, dissertações ou similar;
    XXI - Invenção ou protótipo desenvolvido ou registrado;
    XXII - Participar/ Coordenar comissões externas a IFE, desde que, autorizado pela Instituição;

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Acrescento
      XIV Participar de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão em outras instituições reconhecidas pelo MEC como membro integrante da atividade que desempenhará em tal instituição, desde que não haja prejuízos para a instituição da qual o servidor tenha vinculo empregatício, considerando a liberação da chefia imediata

      Excluir
  5. Art 9º - São consideradas atividades de professores EBTT, as que compreendem:
    I - docentes, strictu senso, lacto, senso, incluídas nos planos de integração curricular dos cursos, nos níveis e nas modalidades de educação básica, profissional, a distância, especial e superior, reconhecidas pelos órgãos correspondentes ou pela Diretoria de Ensino na instituição onde não houver órgão colegiado;
    II - as didáticas e de orientação em projetos de pesquisa, extensão reconhecidas e aprovados pelas Comissões de Pesquisa e Extensão ou órgão equivalente; e;
    III as didáticas de assessoramento a alunos, estando ai compreendidas as de orientação de trabalhos curriculares, de trabalhos de final de curso e de estágios curriculares.

    ResponderExcluir
  6. CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 26/05/2014 (CONTINUAÇÃO):

    SEÇÃO I – DO ENSINO

    Art. 11°______________________
    II – Planejamento, Preparação de Aula e/ou Confecção de material didático;
    II – Participação em Reuniões Pedagógicas, Colegiado, Coordenação, NDE, comissões e Gestão;
    IV – Supervisão de Estágio Curricular;
    V – Orientação e/ou Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Dissertação e Tese;
    X – Planejar e acompanhar as visitas técnicas e Micro-estágios ;
    XI – Participação em projetos de Ensino.

    Art. 12°. O Planejamento e Preparação de Aula está vinculada diretamente às Atividades em Sala de aula. É uma atividade educacional desenvolvida em ambiente externo a sala de aula, que reflete a atenção com o trabalho pedagógico e traz melhorias ao processo de ensino aprendizagem.

    Art. 13°. Entende-se por Atividades em Sala de aula como atividade de natureza teórico-prático dos conteúdos programáticos descritos nos projetos pedagógicos de cursos a serem desempenhados em sala de aula, laboratório, campo e em ambiente tecnológico em todas as modalidades e níveis de ensino ofertados pelo IFPA.

    ResponderExcluir
  7. CONTRIBUIÇÕES DO FÓRUM DO CAMPUS BELÉM, REUNIDOS EM 26/05/2014 (CONTINUAÇÃO):

    SEÇÃO I – DO ENSINO

    Art. 14°. Serão consideradas Atividades em Sala de aula, as ações do docente, diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares do IFPA, compreendendo:
    I – Ministrar conteúdo programático;
    II – Visitas técnicas;
    III – Orientação de atividades complementares;
    IV – Supervisão de estágio curricular;
    V – Orientação do projeto integrador;
    VI - Orientação e/ou Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Dissertação e Tese.

    Art. 15º. O Plano Individual de Trabalho (PIT) é um instrumento norteador das atividades docentes a serem realizadas semestralmente no âmbito do ensino, pesquisa, inovação, extensão e/ou gestão institucional de acordo com seu regime de trabalho. Deverá conter os seguintes itens:
    VII- carga horária de representação, se houver, especificando o órgão ou entidade, horário de trabalho e a portaria de designação;
    Art. 16º. O Plano Individual de Trabalho deve estar de acordo com as atividades desempenhadas pelo docente, conforme quadro de Distribuição de Carga Horária Docente por Regime de Trabalho, Anexo I.
    Precisa descrever a Carga Horaria Docente do Anexo I
    §1° Antes do início de cada período letivo, a diretoria de ensino deve distribuir a carga horária de ensino de cada professor, considerando a disponibilidade deste informada no Plano Individual de Trabalho e observando os limites previstos no Anexo I desta Resolução.
    §2° Os Planos Individuais de Trabalho devem ser orientados pelos objetivos institucionais, conforme os Projetos Pedagógicos dos Cursos, os Planejamentos dos Departamentos e/ou Coordenações e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
    § 3° O Plano Individual de Trabalho deve ser submetido à aprovação pelo colegiado especifico, de acordo com a lotação do docente, com posterior homologação pela chefia imediata e Diretoria de Ensino.
    §5° A chefia imediata do docente e a Diretoria de Ensino, apoiados pelos órgãos executivos do IFPA, deverão promover as condições necessárias ao exercício da docência em conformidade com os objetivos estabelecidos para a unidade acadêmica nos aspectos quantitativos e qualitativos.

    ResponderExcluir