Art.
10°. A prioridade entre as atividades sempre será
a relacionadas a “Hora em Sala de Aula”, considerando que
o processo ensino aprendizagem constitui atividade fim da
instituição.
Art.
11°. As
atividades deverão ser registradas no horário do docente.
SEÇÃO
I – DO ENSINO
Art.
12°.
São atividades de Ensino propriamente ditas:
I
– Atividades em Sala de aula;
II
– Planejamento e Preparação de Aula;
II
– Participação em Reuniões Pedagógicas, Colegiado, Coordenação,
NDE e Gestão;
IV
– Orientação de Estágio Curricular;
V
– Orientação de TAC, Monografia, Dissertação e Tese;
VI
– Atendimento ao aluno em atividades extra e intra-escolar;
VII
– Avaliação/ Recuperação/Dependência;
VIII
– Atividades de Elaboração, Reelaboração de PPC;
IX
– Manter o registro acadêmico atualizado;
X
– Planejar e acompanhar as visitas de técnicas e Micro-estágios;
XI
– Participação em cursos de formação e atualização pedagógica
e especialização técnica;
XII
- Participação em edital interno de pesquisa e extensão;
XIII
- Participação em seminário interno de pesquisa e extensão.
Art.
13°. Serão consideradas atividades de
“planejamento e preparação de aula“ e mensurados em
50 (cinqüenta) minutos de duração, as ações do docente, que
incidam diretamente na melhoria das condições do processo ensino
aprendizagem, compreendendo:
I
– Planejamento de ensino;
II
– Atendimento ao aluno;
III
- Preparação de aulas;
IV
– Confecção de material didático;
V
– Avaliações;
VI
– Manutenção do registro escolar;
VII
– Reunião pedagógica;
VIII
– Reunião de coordenação;
IX
– Reunião de colegiado;
X
– Reunião de gestão.
Art.
14°. A atividade de “Planejamento e Preparação de Aula”
está vinculada diretamente à atividade de “Hora em
Sala de Aula”. É uma atividade educacional desenvolvida em
ambiente externo a sala de aula, que reflete a atenção com o
trabalho pedagógico e traz melhorias ao processo de ensino
aprendizagem.
Art.
15°. Entende-se por “Hora
em Sala de Aula” como atividade de
natureza teórico-prático dos conteúdos programáticos descritos
nos planos de cursos a serem desempenhados em sala de aula,
laboratório, campo e em ambiente tecnológico em todas as
modalidades e níveis de ensino, assim como seu planejamento,
ofertados pelo IFPA.
Art.
16°.
Serão consideradas atividades de “Hora
em Sala de Aula” e mensurada em 50
(cinqüenta) minutos de duração, as ações do docente, diretamente
vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares
do IFPA, compreendendo:
I
– Ministrar conteúdo programático;
II
– Visitas técnicas;
III
– Orientação de atividades complementares;
IV
– Orientação de estágio curricular supervisionado;
V
– Orientação do projeto integrador;
VI
– Orientação do trabalho de conclusão de curso;
VII
– Orientação de monografia;
VIII
– Orientação de dissertação;
IX
– Orientação de tese.
SEÇÃO
II – DA PESQUISA E DA EXTENSÃO
Art.
17°.
São atividades de Extensão propriamente ditas:
I
– Elaboração de Projeto;
II
– Execução do Projeto;
III
– Gerenciamento Administrativo e Contábil
IV
– Elaboração e Submissão de Artigo;
V
– Participação em Eventos Científicos e Culturais;
VI
– Coordenação de Projeto;
VII
– Orientação de Projeto;
VIII
– Elaboração de Relatório Final;
IX
– Aplicar tecnologias e inovações a comunidade/sociedade;
X
– Atividades que contribuam para o desenvolvimento social;
XI
- Participação em programas e editais do Governo Federal.
Art.
18° - São atividades de
Pesquisa propriamente ditas:
- Elaboração de Projeto;
- Execução do Projeto;
- Gerenciamento Administrativo e Contábil
- Elaboração e Submissão de Artigo;
- Participação em Eventos Científicos e Culturais;
- Coordenação de Projeto;
- Orientação de Projeto;
- Elaboração de Relatório Final;
- Aplicar tecnologias e inovações a comunidade/sociedade;
- Participação como avaliador “ad hoc” de projetos, artigos científicos, currículos, validação de títulos em nível de mestrado e doutorado, dentre outras ações inerentes às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário