terça-feira, 20 de maio de 2014

Artigos 10 ao 18 da minuta


Art. 10°. A prioridade entre as atividades sempre será a relacionadas a “Hora em Sala de Aula”, considerando que o processo ensino aprendizagem constitui atividade fim da instituição.



Art. 11°. As atividades deverão ser registradas no horário do docente.



SEÇÃO I – DO ENSINO



Art. 12°. São atividades de Ensino propriamente ditas:

I – Atividades em Sala de aula;

II – Planejamento e Preparação de Aula;

II – Participação em Reuniões Pedagógicas, Colegiado, Coordenação, NDE e Gestão;

IV – Orientação de Estágio Curricular;

V – Orientação de TAC, Monografia, Dissertação e Tese;

VI – Atendimento ao aluno em atividades extra e intra-escolar;

VII – Avaliação/ Recuperação/Dependência;

VIII – Atividades de Elaboração, Reelaboração de PPC;

IX – Manter o registro acadêmico atualizado;

X – Planejar e acompanhar as visitas de técnicas e Micro-estágios;

XI – Participação em cursos de formação e atualização pedagógica e especialização técnica;

XII - Participação em edital interno de pesquisa e extensão;

XIII - Participação em seminário interno de pesquisa e extensão.




Art. 13°. Serão consideradas atividades de “planejamento e preparação de aula“ e mensurados em 50 (cinqüenta) minutos de duração, as ações do docente, que incidam diretamente na melhoria das condições do processo ensino aprendizagem, compreendendo:

I – Planejamento de ensino;

II – Atendimento ao aluno;

III - Preparação de aulas;

IV – Confecção de material didático;

V – Avaliações;

VI – Manutenção do registro escolar;

VII – Reunião pedagógica;

VIII – Reunião de coordenação;

IX – Reunião de colegiado;

X – Reunião de gestão.



Art. 14°. A atividade de “Planejamento e Preparação de Aula” está vinculada diretamente à atividade de Hora em Sala de Aula”. É uma atividade educacional desenvolvida em ambiente externo a sala de aula, que reflete a atenção com o trabalho pedagógico e traz melhorias ao processo de ensino aprendizagem.



Art. 15°. Entende-se por “Hora em Sala de Aula” como atividade de natureza teórico-prático dos conteúdos programáticos descritos nos planos de cursos a serem desempenhados em sala de aula, laboratório, campo e em ambiente tecnológico em todas as modalidades e níveis de ensino, assim como seu planejamento, ofertados pelo IFPA.



Art. 16°. Serão consideradas atividades de “Hora em Sala de Aula” e mensurada em 50 (cinqüenta) minutos de duração, as ações do docente, diretamente vinculadas às matrizes curriculares e programas dos cursos regulares do IFPA, compreendendo:

I – Ministrar conteúdo programático;

II – Visitas técnicas;

III – Orientação de atividades complementares;

IV – Orientação de estágio curricular supervisionado;

V – Orientação do projeto integrador;

VI – Orientação do trabalho de conclusão de curso;

VII – Orientação de monografia;

VIII – Orientação de dissertação;

IX – Orientação de tese.



SEÇÃO II – DA PESQUISA E DA EXTENSÃO


Art. 17°. São atividades de Extensão propriamente ditas:

I – Elaboração de Projeto;

II – Execução do Projeto;

III – Gerenciamento Administrativo e Contábil

IV – Elaboração e Submissão de Artigo;

V – Participação em Eventos Científicos e Culturais;

VI – Coordenação de Projeto;

VII – Orientação de Projeto;

VIII – Elaboração de Relatório Final;

IX – Aplicar tecnologias e inovações a comunidade/sociedade;

X – Atividades que contribuam para o desenvolvimento social;

XI - Participação em programas e editais do Governo Federal.



Art. 18° - São atividades de Pesquisa propriamente ditas:



  1. Elaboração de Projeto;
  2. Execução do Projeto;
  3. Gerenciamento Administrativo e Contábil
  4. Elaboração e Submissão de Artigo;
  5. Participação em Eventos Científicos e Culturais;
  6. Coordenação de Projeto;
  7. Orientação de Projeto;
  8. Elaboração de Relatório Final;
  9. Aplicar tecnologias e inovações a comunidade/sociedade;
  10. Participação como avaliador “ad hoc” de projetos, artigos científicos, currículos, validação de títulos em nível de mestrado e doutorado, dentre outras ações inerentes às atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação.

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