terça-feira, 20 de maio de 2014

Artigos 19 ao 27 da minuta


Art. 19°. As atividades de “Elaboração, Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” devem estar previamente aprovadas pela Unidade Organizacional em que esta vinculada, ficando o docente obrigado a apresentar semestralmente os relatórios, Anexo II, das atividades ou deverá comprovar, caso haja, produção acadêmico científico.



Art. 20°. Entende-se por “Elaboração, Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos” ação desenvolvida para solucionar ou propor soluções para um determinado problema com a finalidade de transformar as ideias em ações dentro dos padrões técnico-científicos, dos limites de um orçamento e de um período de tempo, sintonizada com os arranjos produtivos locais, sociais e culturais.



Art. 21°. As atividades de “Elaboração, Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” devem ser aprovados pelo colegiado do curso e validados pelo Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, ou, na ausência deste, pelo gestor equivalente, ficando o docente obrigado a apresentar ao término da execução do mesmo, o relatório das atividades (Anexo II), e deverá comprovar, por meio de instrumento legal o encerramento do projeto.




Art. 22°. Para o docente estar apto a solicitação de alocação da atividade de “Elaboração de Projeto” na carga horária do docente, deverá obedecer às seguintes condições:

I – Obedecer às normas e regulamentações específicas institucionais e governamentais;

II – Estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes;

III – Preencher devidamente o formulário do plano semestral de trabalho docente, Anexo III;

IV – Submeter à Unidade Organizacional de imediata chefia o inciso II do artigo 19º para devida aprovação, cadastro e acompanhamento na PROEXT (DIREI) ou PROPPG (DPPI).

V – No caso de pesquisador em outra instituição, através de Termo de Cooperação, os créditos da pesquisa/extensão devem obrigatoriamente ser vinculados ao IFPA pelo servidor.



Parágrafo Único: Para cada “Elaboração de Projeto” será concedido o prazo máximo de um semestre.



Art. 23°. A não apresentação do relatório, nos termos do Art. 20 desta Resolução, no prazo máximo de 15 dias após o término descrito no formulário do plano semestral de trabalho docente, Anexo III, o docente estará impedido de solicitar novas submissões de alocação da atividade de Elaboração de Projeto durante o dobro do período.



Art. 24°. Para o docente estar apto a solicitação de alocação da atividade de “Execução de Projeto” na carga horária do docente, deverá obedecer às seguintes condições:

I – Obedecer às normas e regulamentações específicas institucionais e governamentais

II – Estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes;

III – Preencher devidamente o formulário do plano trabalho de execução de projeto, Anexo IV;

IV – Alocar em documento próprio as atividades de alunos bolsistas regularmente matriculados no IFPA;

V – Alocar as atividades de Coordenação de equipe de Projeto aprovado;

VI – Submeter a Unidade Organizacional de imediata chefia o inciso II do artigo 24º para devida aprovação.


Art. 25°. A não apresentação do relatório parcial e final, Anexo II, conforme o §6º do Art. 6º desta resolução no prazo máximo de 15 dias após o término descrito no formulário do plano de trabalho de execução de projeto, Anexo IV, o docente estará impedido de solicitar novas submissões de alocação da atividade de “Execução de Projeto” durante o dobro do período.



Art. 26°. Entende-se por “Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” como a apresentação sintética dentro dos padrões técnico científicos em forma de relatório escrito, dos resultados parciais ou finais de investigação ou estudos realizados a respeito de um determinado problema relacionado ao campo de atuação do docente no IFPA, publicados ou não.



Parágrafo único – A atividade de Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos está perviamente aprovada na carga horária do docente ficando a critério da coordenação direta a concessão da liberação.



Art. 27° Para o docente estar apto à solicitação de alocação da atividade de “Elaboração e Submissão de Artigo” na carga horária do docente, deverá obedecer às seguintes condições:

I – Obedecer às normas e regulamentações específicas institucionais e governamentais,

II – Estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes;

III – O docente deverá informar o título e justificativa da elaboração do artigo atrelado a projeto de pesquisa/extensão aprovados;

IV – Submeter a Unidade Organizacional de imediata chefia o inciso II do artigo 21º para devida aprovação.



Parágrafo único – Para cada “Elaboração e Submissão de Artigo” atrelado a projeto de pesquisa/extensão aprovados será concedido o prazo máximo de um semestre.

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