Art.
19°. As atividades de “Elaboração,
Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e
Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos” devem
estar previamente aprovadas pela Unidade Organizacional em que esta
vinculada, ficando o docente obrigado a apresentar semestralmente os
relatórios, Anexo II, das atividades ou deverá comprovar, caso
haja, produção acadêmico científico.
Art.
20°. Entende-se por “Elaboração, Execução,
Gerenciamento administrativo e contábil de projetos” ação
desenvolvida para solucionar ou propor soluções para um determinado
problema com a finalidade de transformar as ideias em ações dentro
dos padrões técnico-científicos, dos limites de um orçamento e de
um período de tempo, sintonizada com os arranjos produtivos locais,
sociais e culturais.
Art.
21°. As atividades de “Elaboração,
Execução, Gerenciamento administrativo e contábil de projetos e
Elaboração, Submissão e apresentação de Artigos”
devem ser aprovados pelo colegiado do curso e validados pelo Diretor
de Pesquisa e Pós-Graduação do campus, ou, na ausência deste,
pelo gestor equivalente, ficando o docente obrigado a apresentar
ao término da execução do mesmo, o relatório das atividades
(Anexo II), e deverá comprovar, por meio de instrumento legal o
encerramento do projeto.
Art.
22°. Para o docente estar apto a solicitação de alocação da
atividade de “Elaboração de Projeto” na carga horária
do docente, deverá obedecer às seguintes condições:
I
– Obedecer às normas e regulamentações específicas
institucionais e governamentais;
II
– Estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes;
III
– Preencher devidamente o formulário do plano semestral de
trabalho docente, Anexo III;
IV
– Submeter à Unidade Organizacional de imediata chefia o inciso II
do artigo 19º para devida aprovação, cadastro e acompanhamento na
PROEXT (DIREI) ou PROPPG (DPPI).
V
– No caso de pesquisador em outra instituição, através de Termo
de Cooperação, os créditos da pesquisa/extensão devem
obrigatoriamente ser vinculados ao IFPA pelo servidor.
Parágrafo
Único: Para cada “Elaboração de Projeto” será
concedido o prazo máximo de um semestre.
Art.
23°. A não apresentação do relatório, nos
termos do Art. 20 desta Resolução, no prazo máximo de 15 dias após
o término descrito no formulário do plano semestral de trabalho
docente, Anexo III, o docente estará impedido de solicitar novas
submissões de alocação da atividade de Elaboração de Projeto
durante o dobro do período.
Art.
24°. Para o docente estar apto a solicitação de alocação da
atividade de “Execução de Projeto” na carga horária do
docente, deverá obedecer às seguintes condições:
I
– Obedecer às normas e regulamentações específicas
institucionais e governamentais
II
– Estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes;
III
– Preencher devidamente o formulário do plano trabalho de execução
de projeto, Anexo IV;
IV
– Alocar em documento próprio as atividades de alunos bolsistas
regularmente matriculados no IFPA;
V
– Alocar as atividades de Coordenação de equipe de Projeto
aprovado;
VI
– Submeter a Unidade Organizacional de imediata chefia o inciso II
do artigo 24º para devida aprovação.
Art.
25°. A não apresentação do relatório parcial e
final, Anexo II, conforme o §6º do Art. 6º desta resolução
no prazo máximo de 15 dias após o término descrito no formulário
do plano de trabalho de execução de projeto, Anexo IV, o docente
estará impedido de solicitar novas submissões de alocação da
atividade de “Execução de Projeto” durante o dobro do
período.
Art.
26°. Entende-se por “Elaboração, Submissão
e apresentação de Artigos” como a apresentação sintética
dentro dos padrões técnico científicos em forma de relatório
escrito, dos resultados parciais ou finais de investigação ou
estudos realizados a respeito de um determinado problema relacionado
ao campo de atuação do docente no IFPA, publicados ou não.
Parágrafo
único – A atividade de “Elaboração, Submissão e
apresentação de Artigos” está perviamente aprovada na
carga horária do docente ficando a critério da coordenação direta
a concessão da liberação.
Art.
27° Para o docente estar apto à solicitação de
alocação da atividade de “Elaboração e Submissão de Artigo”
na carga horária do docente, deverá obedecer às seguintes
condições:
I
– Obedecer às normas e regulamentações específicas
institucionais e governamentais,
II
– Estar com o currículo atualizado na plataforma Lattes;
III
– O docente deverá informar o título e justificativa da
elaboração do artigo atrelado a projeto de pesquisa/extensão
aprovados;
IV
– Submeter a Unidade Organizacional de imediata chefia o inciso II
do artigo 21º para devida aprovação.
Parágrafo
único – Para cada “Elaboração
e Submissão de Artigo” atrelado a
projeto de pesquisa/extensão aprovados será concedido o prazo
máximo de um semestre.
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