terça-feira, 20 de maio de 2014

Apresentação



APRESENTAÇÃO

Apresentamos a proposta de carga horária docente do IFPA discutida desde agosto de 2011 resgatando as discussões ocorridas durante as atividades de greve naquele ano para debate.
Essa proposta foi gestada por meio de fóruns locais, nos diversos campi do IFPA, com a participação do SINASEFE, da comunidade, submetida a discussões nas bases.
Por ocasião da greve de 2014 resolvemos retomar a proposta e numa primeira assembleia realizada no dia 20.05.14 foi deliberado pela retomada da proposta e a realização de um fórum permanente deliberativo, todas as segunda feira e quarta -feira pela manhã, no horário de 9:00 h às 12:00 h.
Para enriquecimento do fórum permanente deliberativo, envie suas contribuições.


COMO CONTRIBUIR
Em cada postagem será apresentado um ou mais artigos da proposta de minuta para contribuições.


COMO FAZER

Nos comentários de cada postagem, sugerir mudanças no texto da minuta dos artigos postados. Deve-se reescrever o artigo com as modificações pretendidas, da seguinte maneira:


Obs: Comentar como anonimo, mas no corpo do comentário deve haver a identificação, conforme descrito acima.


CRONOGRAMA DAS DISCUSSÕES NO FÓRUM


20 de Maio de 2014
Abertura do Forum
21 de Maio de 2014
Discussões da Metodologia
Discussões dos Artigos 1 ao 9 da minuta
26 de Maio de 2014
Discussões dos Artigos 10 ao 18 da minuta
28 de Maio de 2014
Discussões dos Artigos 19 ao 27 da minuta
02 de junho de 2014
Discussões dos Artigos 28 ao 36 da minuta
04 de junho de 2014
Discussões dos Artigos 37 ao 45 da minuta
06 de junho de 2014
Deliberação da Proposta Final



AGENDA DE DEBATE – CAMPUS CASTANHAL
RELATORES: Tiago Brito – Maria Grings
27 de Maio de 2014 (Manhã/Tarde)
Discussões dos Artigos 1 ao 9 da minuta
Discussões dos Artigos 10 ao 18 da minuta

29 de Maio de 2014 (Manhã/Tarde)
Discussões dos Artigos 19 ao 27 da minuta
Discussões dos Artigos 28 ao 36 da minuta

03 de junho de 2014 (Manhã)
Discussões dos Artigos 37 ao 45 da minuta
06 de junho de 2014 – Belém
Deliberação da Proposta Final


Envie também o cronograma de debates no seu Campus

2 comentários:

  1. Gostaria de deixar alguns questionamentos a respeito da Minuta apresentada no Blog para que todos possamos discutir:

    No art. 3°, inciso VII: Por que o docente terá que entregar as notas ao Setor de Registro Acadêmico e a Coordenação, já que existe um Sistema de Registro Acadêmico que todos eles têm acesso e é onde as notas estarão armazenadas?

    Na Seção II, no art. 16°, inciso IX: Colocou-se “atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação”. Por que a pós-graduação está na seção II? A seção II trata da Pesquisa, Inovação e Extensão.

    No art. 19°, § 1°, inciso I: Poderia estar inserido o inciso VII com os incisos I, IV e V do art. 11°. É que Avaliação, Recuperação e Dependência são atividades de ensino.

    Não seria interessante descrever o que é atividade extra e intra-escolar neste documento?

    No art. 19°, § 2°, inciso III: Verificar se realmente faz sentido a colocação dos art. 17° e 18° neste inciso.

    No art. 19°, § 3°: Está confuso.

    No art. 19°, § 4°, inciso III: Verificar se realmente faz sentido a colocação do art. 32° neste inciso.

    No art. 22°: Sugiro ler a Lei do Estágio, Lei n° 11.788 de 25 de Setembro de 2008.

    No art. 23°: Em vez de “atividades docentes a serem realizadas semestralmente ...”, colocar “de cada atividade docente que irá ser realizada ou modificada durante o semestre”, por exemplo: se aparecer uma nova atividade de extensão no meio do semestre, o docente deve fazer um novo PIT.

    No art. 24°: Sugiro colocar o Capítulo III em vez de artigos 19° até 23°.

    No art. 24°, § 3°, § 4° e § 5°: Quem são os membros da coordenação?

    No art. 24°, § 6°: Será difícil de ser cumprido, pois os projetos de extensão e de pesquisa normalmente não começam no início do semestre letivo e, por isso, não tem como apresentar relatório de atividades.

    O art. 26°: Está redundante. Ver art. 25°.

    O art. 29°: Está defasado.

    Att.,
    Profa. Rita Gomes

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  2. Com relação ao exposto acima, vale ressaltar que:

    dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Ou Seja, o IFPa é responsável pelas informações que os servidores enviam a ele, como existe um sistema de controle acadêmico que o professor envia as notas e outras informações, o IFPa é responsável por essas informações e suas cópias, não precisando para isso, o retrabalho do professor no envio de informações.

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